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Simples Nacional

Simples Nacional 2026: Guia Completo de Alíquotas e Anexos

Entenda como funciona o Simples Nacional: anexos, alíquotas, fator R, limite de faturamento e como calcular seus impostos em 2026.

10 de fevereiro de 202625 minEquipe ContaImpostos

O Simples Nacional é o regime tributário mais utilizado por pequenas e médias empresas no Brasil. Atualmente, mais de 20 milhões de empresas estão enquadradas neste regime. Neste guia completo, você vai entender tudo sobre como funciona em 2026.

O que é Simples Nacional?

Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

**Criado pela:** Lei Complementar 123/2006

**Objetivo:** Simplificar e reduzir a carga tributária de pequenos negócios

**Unifica 8 tributos em uma única guia (DAS):**

1. **IRPJ** - Imposto de Renda Pessoa Jurídica

2. **CSLL** - Contribuição Social sobre Lucro Líquido

3. **PIS** - Programa de Integração Social

4. **COFINS** - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

5. **IPI** - Imposto sobre Produtos Industrializados (se aplicável)

6. **ICMS** - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

7. **ISS** - Imposto sobre Serviços

8. **CPP** - Contribuição Patronal Previdenciária

Quem Pode Ser Simples Nacional?

Requisitos:

**1. Limite de Faturamento:**

  • **Microempresa (ME):** até R$ 360.000/ano
  • **Empresa de Pequeno Porte (EPP):** R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000/ano

**2. Tipo de Sociedade:**

  • Empresário Individual
  • EIRELI
  • Sociedade Limitada
  • Sociedade Simples (apenas algumas atividades)

**3. Atividade Permitida:**

A maioria das atividades é permitida, exceto:

  • Bancos e financeiras
  • Cooperativas (exceto de consumo)
  • Sociedades por Ações (S/A)
  • Empresas de factoring
  • Incorporação, loteamento, venda de imóveis

**4. Não Ter Sócio no Exterior**

**5. Não Ter Sócio Pessoa Jurídica**

**6. Não Ter Débitos com INSS ou Receita Federal**

**7. Não Ser Sócio de Outra Empresa** (com exceções)

Os 5 Anexos do Simples Nacional

Cada atividade se enquadra em um anexo específico, com alíquotas diferentes.

**Anexo I - Comércio**

**Atividades:**

  • Lojas em geral
  • E-commerce
  • Supermercados
  • Atacado
  • Farmácias
  • Importação/exportação (quando simples revenda)

**Tributos:** IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, CPP, ICMS

**Alíquotas 2026:**

| Receita Bruta em 12 Meses | Alíquota | Dedução |

|---------------------------|----------|----------|

| Até R$ 180.000 | 4,00% | R$ 0 |

| R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 7,30% | R$ 5.940 |

| R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 9,50% | R$ 13.860 |

| R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 10,70% | R$ 22.500 |

| R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 14,30% | R$ 87.300 |

| R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 19,00% | R$ 378.000 |

**Anexo II - Indústria**

**Atividades:**

  • Fabricação de produtos
  • Industrialização por encomenda
  • Beneficiamento
  • Montagem
  • Embalagem
  • Produção artesanal (quando industrial)

**Tributos:** IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, CPP, IPI, ICMS

**Alíquotas 2026:**

| Receita Bruta em 12 Meses | Alíquota | Dedução |

|---------------------------|----------|----------|

| Até R$ 180.000 | 4,50% | R$ 0 |

| R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 7,80% | R$ 5.940 |

| R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 10,00% | R$ 13.860 |

| R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 11,20% | R$ 22.500 |

| R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 14,70% | R$ 85.500 |

| R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 30,00% | R$ 720.000 |

**Anexo III - Serviços (com Fator R ≥ 28%)**

**Atividades:**

  • Instalação, reparos e manutenção
  • Agências de viagens
  • Escritórios contábeis
  • Academias de ginástica
  • Laboratórios de análises clínicas
  • Serviços de medicina veterinária
  • Creches e escolas
  • Advocacia
  • Engenharia
  • Arquitetura
  • Publicidade
  • Jornalismo
  • Tecnologia (se Fator R ≥ 28%)

**Tributos:** IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, CPP, ISS

**Alíquotas 2026:**

| Receita Bruta em 12 Meses | Alíquota | Dedução |

|---------------------------|----------|----------|

| Até R$ 180.000 | 6,00% | R$ 0 |

| R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 11,20% | R$ 9.360 |

| R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 13,50% | R$ 17.640 |

| R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 16,00% | R$ 35.640 |

| R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 21,00% | R$ 125.640 |

| R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33,00% | R$ 648.000 |

**Anexo IV - Serviços (Específicos)**

**Atividades:**

  • Construção de imóveis
  • Serviços de vigilância
  • Limpeza e conservação
  • Obras de engenharia civil

**Tributos:** IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, ISS

**Alíquotas 2026:**

| Receita Bruta em 12 Meses | Alíquota | Dedução |

|---------------------------|----------|----------|

| Até R$ 180.000 | 4,50% | R$ 0 |

| R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 9,00% | R$ 8.100 |

| R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 10,20% | R$ 12.420 |

| R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 14,00% | R$ 39.780 |

| R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 22,00% | R$ 183.780 |

| R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33,00% | R$ 828.000 |

**Anexo V - Serviços (com Fator R < 28%)**

**Atividades:**

  • Mesmas do Anexo III, MAS com folha de pagamento menor
  • Tecnologia da informação (se Fator R < 28%)
  • Consultorias diversas
  • Auditoria
  • Fisioterapia
  • Medicina (exceto hospitais)
  • Psicologia

**Tributos:** IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, ISS, CPP

**Alíquotas 2026:**

| Receita Bruta em 12 Meses | Alíquota | Dedução |

|---------------------------|----------|----------|

| Até R$ 180.000 | 15,50% | R$ 0 |

| R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 18,00% | R$ 4.500 |

| R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 19,50% | R$ 9.900 |

| R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 20,50% | R$ 17.100 |

| R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 23,00% | R$ 62.100 |

| R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 30,50% | R$ 540.000 |

Fator R: A Chave para Anexo III ou V

O que é?

Fator R determina se serviços se enquadram no Anexo III (mais barato) ou V (mais caro).

**Fórmula:**

```

Fator R = (Folha de Pagamento dos últimos 12 meses ÷ Receita Bruta dos últimos 12 meses) × 100

```

**Folha de Pagamento inclui:**

  • Salários de funcionários
  • Pró-labore dos sócios
  • Encargos (INSS, FGTS)
  • 13º salário
  • Férias

**NÃO inclui:**

  • Distribuição de lucros
  • Pagamento a autônomos/PJ
  • Benefícios isentos (vale-transporte, vale-refeição)

Regra:

  • **Fator R ≥ 28%** → Anexo III (alíquota inicial 6%)
  • **Fator R < 28%** → Anexo V (alíquota inicial 15,5%)

Exemplo Prático:

**Empresa de TI:**

  • Receita 12 meses: R$ 500.000
  • Folha 12 meses: R$ 150.000
  • Fator R: (150.000 ÷ 500.000) × 100 = **30%**

**Resultado:** Anexo III (menor carga)

**Imposto mensal (R$ 41.666):**

  • Anexo III: R$ 2.500 (6%)
  • Anexo V: R$ 6.458 (15,5%)
  • **Economia: R$ 3.958/mês = R$ 47.496/ano**

Estratégia:

Se Fator R está perto de 28%, considere:

1. Aumentar pró-labore

2. Contratar funcionários

3. Regularizar folha

**Atenção:** Precisa fazer sentido economicamente!

Como Calcular o Imposto

Método Atual (2026):

**Fórmula:**

```

Valor DAS = (RBT12 × Alíquota) - Parcela a Deduzir

RBT12

Onde:

RBT12 = Receita Bruta Total dos últimos 12 meses

```

**Depois:**

```

DAS do Mês = Alíquota Efetiva × Receita do Mês Atual

```

Exemplo Passo a Passo:

**Empresa:** Comércio (Anexo I)

**Receita últimos 12 meses:** R$ 400.000

**Receita do mês atual:** R$ 35.000

**Passo 1:** Identifique a faixa (R$ 360k a R$ 720k)

  • Alíquota: 9,50%
  • Dedução: R$ 13.860

**Passo 2:** Calcule alíquota efetiva

```

Alíquota Efetiva = (400.000 × 0,095) - 13.860

400.000

= 38.000 - 13.860

400.000

= 24.140

400.000

= 0,06035 = 6,035%

```

**Passo 3:** Aplique na receita do mês

```

DAS = 35.000 × 0,06035 = R$ 2.112,25

```

Sublimites Estaduais e Municipais

Estados e municípios podem estabelecer sublimites para recolhimento de ICMS e ISS.

Regra:

**Se Receita Bruta Anual:**

  • **Até R$ 3,6 milhões:** ICMS/ISS incluído no Simples
  • **Acima de R$ 3,6 milhões:** Depende do sublimite estadual/municipal

- Se estado/município NÃO aderir: continua no Simples

- Se aderir e ultrapassar sublimite: paga ICMS/ISS separado

**Sublimite comum:** R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões

**Consequência:** Empresa paga Simples SEM ICMS/ISS + ICMS/ISS por fora.

Obrigações do Simples Nacional

Mensais:

1. **Emitir Notas Fiscais**

- Eletrônicas (NF-e, NFS-e)

2. **Apurar e Pagar DAS**

- Até dia 20 do mês seguinte

- Gerar no Portal do Simples Nacional

3. **Escrituração Fiscal**

- Livro caixa

- Registro de entradas/saídas

Anuais:

1. **DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais**

- Prazo: até 31 de março

- Declara faturamento do ano anterior

2. **Outras:**

- RAIS (se tem funcionários)

- DIRF (se paga autônomos/pró-labore)

Quando Sair do Simples?

Desenquadramento Obrigatório:

1. **Faturamento > R$ 4,8 milhões/ano**

- Efeito: ano seguinte

2. **Faturamento > R$ 6 milhões/ano**

- Efeito: retroativo ao mês do excesso

3. **Exercer atividade vedada**

4. **Ter sócio PJ ou no exterior**

5. **Débitos com Receita/INSS**

Desenquadramento Opcional:

**Por opção:** Solicita até 31/01

**Efeito:** A partir de 01/01 do mesmo ano

**Quando vale a pena:**

  • Lucro Real/Presumido fica mais barato
  • Créditos de PIS/COFINS compensam
  • Exportação (Simples não recupera tributos)

Simples x Lucro Presumido

Quando Lucro Presumido é Melhor?

**Vantagens Lucro Presumido:**

  • Créditos de PIS/COFINS (atacado/indústria)
  • Alíquotas fixas (previsibilidade)
  • Melhor para margens altas de lucro
  • Exportação (isenção de tributos)

**Desvantagens:**

  • Mais burocracia
  • Mais obrigações acessórias
  • Contador obrigatório

Comparação:

**Empresa de serviços:**

  • Receita: R$ 50.000/mês
  • Despesas: R$ 10.000/mês
  • Lucro: R$ 40.000/mês

**Simples (Anexo III):**

  • Imposto: R$ 3.000 (6%)

**Lucro Presumido:**

  • Presunção: 32% = R$ 16.000
  • IRPJ: R$ 2.400 (15%)
  • CSLL: R$ 1.440 (9%)
  • PIS: R$ 325 (0,65%)
  • COFINS: R$ 1.500 (3%)
  • ISS: R$ 2.500 (5%)
  • **Total: R$ 8.165**

**Vencedor:** Simples Nacional

**Mas se a empresa tem margem de 10%:**

Lucro Presumido ainda presume 32%, mas paga sobre base menor que o real, podendo compensar.

Vantagens do Simples Nacional

1. **Unificação de Tributos**

- Única guia (DAS)

2. **Alíquotas Progressivas**

- Quanto menor o faturamento, menor o percentual

3. **Menos Burocracia**

- Menos obrigações acessórias

4. **Facilita Licitações**

- Tratamento diferenciado

5. **Regularização de Débitos**

- Programas especiais (RELP)

6. **Opção de Décimo Terceiro**

- Parcelar tributos de dezembro

Desvantagens do Simples Nacional

1. **Sem Créditos Fiscais**

- Não recupera PIS/COFINS/ICMS de compras

2. **Limites de Faturamento**

- Teto de R$ 4,8 milhões/ano

3. **Restrições de Atividades**

- Algumas não podem optar

4. **Exportação Limitada**

- Não há benefícios para exportadores

5. **Folha de Pagamento Inclusa**

- CPP dentro do DAS pode pesar

Dicas para Empresas no Simples

1. Monitore o Faturamento

  • Acompanhe mensalmente
  • Planeje se está perto do limite

2. Calcule o Fator R

  • Especialmente se presta serviços
  • Ajuste folha se necessário

3. Separe Contas

  • Empresarial e pessoal distintas

4. Organize Documentação

  • Notas de compra/venda
  • Comprovantes de pagamento

5. Pague DAS em Dia

  • Evite juros e multas
  • Configure débito automático

6. Revise Anexo Anualmente

  • Mix de produtos/serviços pode mudar enquadramento

7. Consulte Contador

  • Profissional especializado pode otimizar

Conclusão

O Simples Nacional é uma excelente opção para a maioria das pequenas empresas no Brasil, oferecendo:

✅ Simplicidade tributária

✅ Redução de burocracia

✅ Alíquotas competitivas para faturamentos menores

✅ Unificação de tributos

**Mas requer:**

⚠️ Acompanhamento do faturamento

⚠️ Cálculo correto do Fator R

⚠️ Escolha correta do anexo

⚠️ Avaliação periódica vs outros regimes

**Use nossa calculadora de Simples Nacional** para simular suas alíquotas e descobrir quanto você pagaria em cada anexo!

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*Guia atualizado em fevereiro de 2026 conforme LC 123/2006 e alterações vigentes*

#Simples Nacional#Anexos#Alíquotas#Fator R#Empresas

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